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24/06/2026

NTU reconhece avanço histórico com sanção do Marco Legal, mas alerta que vetos comprometem financiamento e sustentabilidade do transporte público

FETRONOR

Brasília, 15 de junho de 2026 – A Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) vem a público manifestar-se sobre a sanção da Lei nº 15.432/2026, que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo. A sanção presidencial configura-se como uma conquista histórica e um divisor de águas para a mobilidade urbana nacional. 

Ao criar um Marco Legal próprio, a legislação sepulta distorções históricas e preserva avanços estruturantes indispensáveis para os operadores e para a sociedade, tais como o reconhecimento definitivo do transporte coletivo como serviço público essencial, a separação clara entre a tarifa paga pelo usuário e a remuneração real do operador e o fortalecimento da lógica de subsídios.

Além disso, permite a ampliação das receitas extratarifárias e promove maior segurança jurídica contratual por meio de matrizes de risco bem delineadas, regras de reequilíbrio econômico-financeiro e metas de desempenho transparentes, consolidando uma base sólida para modelos modernos de financiamento e governança dos sistemas.

No entanto, a NTU recebe com preocupação os inúmeros vetos aplicados a artigos essenciais para a saúde financeira e a modernização do setor, os quais, na prática, desidrataram os mecanismos financeiros da lei. Entre os principais impactos diretos, destaca-se o veto sobre o avanço no debate sobre o custeio das gratuidades, uma vez que as exclusões presidenciais reduzem o rigor e a força da tese setorial de que todo benefício social tarifário deve, obrigatoriamente, ser acompanhado por uma fonte específica de custeio, orçamento e compensação adequada, para assegurar sua perenidade – conforme determina a Lei 9.074, de 1995.

Na agenda ambiental e de transição energética, a exclusão dos créditos de carbono e das compensações ambientais (Art. 19, VIII, e Art. 29, VI) como fontes expressas de receita extratarifária impõe uma barreira às alternativas urgentes de financiamento para a renovação de frotas e adoção de tecnologias limpas.

A pressão sobre as planilhas de custos operacionais também foi agravada pela derrubada da isenção de pedágio para ônibus do transporte público (Art. 27, §5º), o que mantém esse custo na operação e gera impacto imediato sobre as tarifas, os subsídios municipais e o equilíbrio dos contratos vigentes das empresas que operam rotas sujeitas a essa taxação. Da mesma forma, o veto ao parágrafo primeiro do Art. 40, que tratava da destinação de 60% da arrecadação da CIDE Combustíveis para áreas urbanas, enfraquece a possibilidade de uso da contribuição como fonte adicional de recursos para subsídios tarifários, de modo a assegurar a modicidade das passagens. 

Mesmo diante do esvaziamento de importantes mecanismos de financiamento, as operadoras associadas à NTU entendem que os pilares estruturantes preservados são fundamentais para modernizar os contratos, defender a sustentabilidade econômico-financeira e qualificar a prestação dos serviços. 

A NTU espera que o novo Marco Legal seja agora efetivamente regulamentado e implementado, visando a construção de um transporte público moderno, acessível e sustentável para todo o Brasil. 

 

NTU - Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos